TRF2 - 5033677-33.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033677-33.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: RENATO MALAQUIAS DOS ANJOSADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA (OAB RJ249827)ADVOGADO(A): ALESSANDRO TEIXEIRA PEREIRA (OAB RJ252522) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
04/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:57
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVIT01
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033677-33.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: RENATO MALAQUIAS DOS ANJOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA (OAB RJ249827)ADVOGADO(A): ALESSANDRO TEIXEIRA PEREIRA (OAB RJ252522) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso e, na parte conhecida, negar provimento.
Condeno ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Fica suspensa a exigibilidade em relação ao autor, em razão do deferimento da gratuidade de justiça, nos termos da Lei.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5033677-33.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 492) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: RENATO MALAQUIAS DOS ANJOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FIGUEIRA (OAB RJ249827) ADVOGADO(A): ALESSANDRO TEIXEIRA PEREIRA (OAB RJ252522) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 492
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28/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/02/2025 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:49
Determinada a intimação
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10/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 20:45
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 22:29
Determinada a intimação
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07/01/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 15:42
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/11/2024 03:20
Juntada de Petição
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25/10/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 18:52
Determinada a citação
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24/10/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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