TRF2 - 5002561-03.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002561-03.2024.4.02.5003/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista: 1. que os órgãos do Poder Judiciário do Espírito Santo -em razão de interpretação que vem sendo dada às normas de implantação do processo judicial eletrônico (PJ-e) nas comarcas do Estado-vêm recebendo as cartas precatórias enviadas por este Juízo via malote digital apenas nos casos que envolvem interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de Pessoa Jurídica de Direito Público; 2. que tais órgãos vêm devolvendo demais cartas precatórias referentes a outros interessados (p. ex.: Caixa Econômica Federal, OAB, Conselhos Federais, etc) por entenderem que nesses casos cabe aos advogados das próprias partes interessadas proceder ao respectivo cadastro junto ao PJ-e; e 3. que casos como o destes autos estão sendo enquadrados pelos referidos órgãos estaduais nessa segunda hipótese, determino a intimação do advogado da parte interessada no cumprimento da carta precatória pendente de envio para que providencie, no prazo de 10 dias, o cadastramento do expediente no sistema de processamento eletrônico da Justiça Estadual - PJ-e, evitando-se assim que o curso da presente ação venha a ser paralisado em razão de eventual impasse, ficando ciente o respectivo advogado de que deverá comprovar nestes autos o referido cadastro no prazo assinado.
Cumprido, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, ou até a devolução da precatória.
Decorrido o prazo acima sem devolução, solicitem-se ao Juízo Deprecado informações sobre o andamento da Carta Precatória, servindo o presente despacho como ofício a ser remetido por meio eletrônico. -
02/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/05/2025 16:08
Despacho
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21/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
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24/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2025 16:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES033242
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10/03/2025 16:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES033242
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10/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 16:54
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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05/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 17:46
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
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15/10/2024 16:54
Despacho
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15/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:59
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 14:30
Juntada de Petição
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06/08/2024 13:33
Juntada de Petição
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06/08/2024 12:34
Juntada de Petição
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05/08/2024 19:25
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/08/2024 17:51
Juntada de Petição
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26/07/2024 07:37
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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25/07/2024 16:58
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
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25/07/2024 16:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 17:46
Determinada a citação
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22/07/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 15:04
Distribuído por dependência - Número: 50020483520244025003/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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