TRF2 - 5042628-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042628-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO REIS FALCAOADVOGADO(A): ROBERTO ALMEIDA LESTON (OAB RJ163625) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Despacho
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10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042628-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO REIS FALCAOADVOGADO(A): ROBERTO ALMEIDA LESTON (OAB RJ163625) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do resultado da diligência de citação da parte ré, MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, Evento 22.1, fls.40, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 10 dias. -
30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:11
Despacho
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30/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/06/2025 15:31
Juntado(a)
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09/06/2025 15:20
Juntado(a)
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09/06/2025 15:16
Juntado(a)
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08/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042628-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO REIS FALCAOADVOGADO(A): ROBERTO ALMEIDA LESTON (OAB RJ163625) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 8 como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação das partes Rés, seja determinado às requeridas que se abstenham de efetuar o desconto no seu benefício previdenciário, NB: 197.864.562-4, a "CONTRIBUICAO MASTER PREV"– 0800 202 0125, Rubrica 277, no valor de R$ 37,95 (quarenta e cinco reais) Compulsando os autos, verifico que o documento constante no evento evento 8.1, a parte autora informa que o último desconto indevido a título de "CONTRIBUICAO MASTER PREVE"–0800 202 0125, Rubrica 277, ocorreu na competência 01/2025.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência por não existir atualmente descontos no benefício previdenciário da parte autora, NB: 197.864.562-4, intitulado “CONTRIBUICAO MASTER PREV"– 0800 202 0125, Rubrica 277, no valor de R$ 37,95 (quarenta e cinco reais) Citem-se. -
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:34
Despacho
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27/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:59
Despacho
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21/05/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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