TRF2 - 5007038-63.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007038-63.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARA CATIA OLIVEIRA DE FARIAADVOGADO(A): KELLY VIANA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ216506) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca do documento juntado pela ré ao Evento 44. -
18/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007038-63.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARA CATIA OLIVEIRA DE FARIAADVOGADO(A): KELLY VIANA MACEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ216506) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a relação jurídica controvretida poderá acarretar decisão judicial que afete o direito de IVANA FERRAZ DE ARAUJO, a qual já recebe pensão em razão do falecimento do instituidor, percebendo a integralidade da pensão por morte, conforme noticiado nos termos da contestação (evento 27, CONT1), configura-se a hipótese de litisconsorcio passivo necessário.
Ao contrário do que alega a parte autora em sua manifestação no Ev. 28, em caso de acolhimento do pedido de concessão do benefício, a referida beneficiária terá o valor de sua pensão afetado, com a divisão das cotas. Nesse sentido, confira-se precedente da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro (destaquei): "MILITAR - PENSÃO MILITAR À FILHA MAIOR VÁLIDA - VIÚVA DO INSTITUIDOR HABILITADA E RECEBE A PENSÃO NA SUA INTEGRALIDADE - PLEITO DE RATEIO - GENITORA DA AUTORA NÃO CONSTA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - ART. 115, II DO NCPC - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO - SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, PARA CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 115 DO NCPC. DECISAO: A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, de modo a determinar que o Juízo de origem oportunize à parte autora apresentar requerimento de citação da Sra.
Neusa Soares Vieira para compor o polo passivo da demanda, na condição de litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista que a autora não deu causa à anulação.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a)."(TRF2 , PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, 5004038-69.2022.4.02.5120, Rel.
CARLA TERESA BONFADINI DE SA , 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu , Rel. do Acordao - CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ, julgado em 22/11/2023, DJe 22/11/2023 19:56:40) Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação de IVANA FERRAZ DE ARAUJO, informando o respectivo endereço, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 115, parágrafo único, do CPC.
Importante pontuar que a intervenção iussu iudicis não foi acolhida pela nova legislação processual, não devendo o magistrado, portanto, trazer aos autos litisconsorte passivo por meio de atuação oficiosa.
Atendido ou decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 19:04
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:41
Juntada de Petição
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06/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:07
Determinada a citação
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11/12/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 10/12/2024 Número de referência: 1261232
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06/12/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 12:29
Determinada a intimação
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19/11/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/09/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 20:17
Determinada a intimação
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20/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:47
Determinada a intimação
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26/07/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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