TRF2 - 5001525-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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24/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001525-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS NASCIMENTO SILVA VELLOSOADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a UNIÃO para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as fichas financeiras da parte autora referentes a todo o período de residência médica e, querendo, apresentar os cálculos do montante de 30% de auxílio-moradia incidente sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, acrescido de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal, conforme determinado no dispositivo da sentença. -
13/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:12
Despacho
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13/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO10
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05/08/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001525-83.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: MATHEUS NASCIMENTO SILVA VELLOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-MORADIA A MÉDICO-RESIDENTE.
SENTENÇA PROCEDENTE. DIREITO RESTABELECIDO PELA LEI Nº 12.514/2011.
CONVERSÃO DE AUXÍLIO IN NATURA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA DA TNU tema 325. RECURSO DA RECURSO da parte ré CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de procedência do pedido, na forma da fundamentação.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/06/2025 12:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 16:14
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001525-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS NASCIMENTO SILVA VELLOSOADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:34
Despacho
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27/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 08:48
Juntada de Petição
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27/02/2025 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:46
Determinada a intimação
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24/01/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:05
Despacho
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14/01/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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