TRF2 - 5051912-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
26/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051912-05.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAAUTOR: MARCELO VITOR ALVES ARAUJOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 18:15
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051912-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO VITOR ALVES ARAUJOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubrica de "FOLGA INDENIZADA" e "FOLGA DA DOBRA". b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de "FOLGA INDENIZADA" e "FOLGA DA DOBRA" , observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 27/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051912-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO VITOR ALVES ARAUJOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos acostados aos autos, principalmente no que se refere aos contracheques da parte requerente, evidenciam que o montante recebido mensalmente, supera o limite de isenção do IRPF, bem como 40% do teto do RGPS, afastando a presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada (FONAJEF nº38 e FOREJEF-2ªRegião nº125).
Cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:34
Determinada a citação
-
27/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002719-47.2023.4.02.5115
Caixa Economica Federal - Cef
Luci Rodrigues Vidal
Advogado: Jozia Rodrigues Vidal
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 12:59
Processo nº 5002719-47.2023.4.02.5115
Luci Rodrigues Vidal
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006788-61.2023.4.02.5006
Iara dos Santos Vericio
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 12:41
Processo nº 5002228-30.2024.4.02.5107
Luiz Monteiro da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:22
Processo nº 5013784-22.2025.4.02.5001
Edna de Jesus Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando Mingati
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 14:14