TRF2 - 5005841-04.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:15
Juntado(a)
-
17/09/2025 18:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/09/2025 18:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/09/2025 13:11
Juntado(a)
-
17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
10/09/2025 16:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/09/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
10/09/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005841-04.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA TAVARESADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a ilustre perita da expedição de solicitação de seus honorários periciais, evento 152. II - Evento 149: Trata-se de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do art. 134, o referido procedimento é cabível em todas as fases do processo, seja de conhecimento, de cumprimento de sentença, bem como na execução de título executivo extrajudicial.
Ainda, nos termos do art. 1.062 do mesmo diploma, o incidente tem cabimento em sede de juizados especiais.
Com efeito, conquanto a parte Autora não tenha trazido aos autos a comprovação da prática de atos concretos de ilicitude ("desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza" - art. 50, §1o, do CC), não é possível negar que operação policial desvendou sérias irregularidades cometidas por associações nos descontos de mensalidade no INSS, sendo que no caso concreto tal evento foi materialmente comprovado (evento 67, PET1).
Dessa forma, a fim de apurar eventual responsabilidade das pessoas físicas indicadas, defiro a instauração do procedimento.
Nos termos do §3º do artigo supramencionado, determino a suspensão dos atos executórios, até que seja decidida a questão. Providencie a Secretaria a a inclusão, como interessados, das pessoas físicas relacionadas pela parte requerente: (a) Altair dos Santos Lima, CPF: *74.***.*89-53 e (b) Carlos Alberto Lima, CPF:*05.***.*59-15.
Após, prossiga-se o incidente nos seguintes termos: 1. Intime-se a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS acerca do procedimento instaurado, bem como para, querendo, constituir novo advogado e manifestar-se no prazo de 15 dias úteis. 2.
Cite-se o sócio/administrador para manifestação e requerimento de provas, no prazo de 15 dias úteis.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. -
09/09/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
09/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:21
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 13:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
-
08/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
06/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
06/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
05/08/2025 20:21
Juntada de Petição
-
05/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:42
Determinada a intimação
-
05/08/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 01:37
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005841-04.2023.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSEREQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA TAVARESADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
30/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:31
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
30/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
30/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
30/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005841-04.2023.4.02.5104/RJ REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Evento 119: Indefiro o pedido de suspensão da execução por falta de amparo legal.
Os dispositivos legais invocados pela requerida não tem aplicação no presente caso.
Evento 118: Promova-se o Sisbajud no valor de R$ 3.410,79 nas constas da requerida, APDAP PREV.
Ademais, intime-se a associação para, em 5 dias, se manifestar sobre os cálculos do Exequente, devendo apresentar cálculos substitutivos, caso deles discorde. -
11/06/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 21:32
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
10/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005841-04.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DE SOUZA TAVARESADVOGADO(A): MATHEUS SILVA PEDROZA (OAB RJ216190)ADVOGADO(A): DIEGO DE ASSIS FERREIRA (OAB RJ189399)REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, intimada, a APDAP PREV não comprovou o pagamento do débito, intime-se o requerente para requerer o que entender cabível. -
06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:20
Determinada a intimação
-
06/06/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
28/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:58
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE01
-
31/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
31/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
28/03/2025 22:49
Remetidos os Autos - RJVRE01 -> RJVRESECONT
-
28/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 22:49
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
-
19/03/2025 10:52
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:02
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
17/02/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/02/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
15/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2025 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/02/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 22:37
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 12:41
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/12/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/12/2024 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
17/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:42
Determinada a intimação
-
17/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 18:27
Juntada de Petição
-
07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
19/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/11/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/10/2024 17:21
Juntada de Petição
-
16/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/10/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 17:22
Juntada de Petição
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/09/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 13:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/06/2024 18:36
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:07
Determinada a intimação
-
05/04/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 12:10
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 12:03
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/01/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/01/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/01/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/01/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 17:57
Determinada a intimação
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Petição
-
25/10/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 12:04
Juntada de Petição
-
17/10/2023 13:12
Juntado(a)
-
16/10/2023 19:12
Despacho
-
16/10/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 17:08
Juntado(a)
-
26/05/2023 17:18
Juntada de Petição
-
20/05/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2023 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2023 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2023 17:59
Determinada a citação
-
16/05/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 09:08
Juntada de Petição
-
16/05/2023 09:08
Juntada de Petição
-
15/05/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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