TRF2 - 5002365-75.2020.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESCAC01
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29/07/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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03/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002365-75.2020.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: SANDRA RENATA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA SFH.
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR).
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV).
VÍCIO DE CONSTRUÇÃO.
PERÍCIA.
DANOS MATERIAIS.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1.
Ação na qual a apelante pleiteia a condenação da Ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais e de danos morais, diante de supostos vícios construtivos em imóvel por ela adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (Residencial Esperança, em Cachoeiro de Itapemirim/ES). 2.
Quando a Caixa Econômica atua como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, ela responde pelos vícios de construção. 3.
Como aferido pelo perito, e reconhecido pela CEF em todo o empreendimento, os vícios constatados e atribuíveis à construção são de pequena monta e de simples reparo.
Essas ocorrências são indenizáveis, mas não causam transtorno ou abalo de natureza moral.
Inaplicáveis ao caso os valores previstos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Dec. n.º 7.983/2013), que contém regras para orçamentos de obras públicas.
Devido o ressarcimento das despesas com assistente técnico.
Procedência parcial do pedido.
Apelação da autora parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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27/06/2025 13:08
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5002365-75.2020.4.02.5002/ES (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: SANDRA RENATA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
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21/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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