TRF2 - 5004929-42.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:37
Baixa Definitiva
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31/08/2025 21:36
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004929-42.2025.4.02.5102/RJAUTOR: NATALIE DEL VECCHIO LAGES COSTAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
23/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 08:34
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 17:27
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 15:01
Determinada a citação
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18/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJSJM02F)
-
18/07/2025 16:36
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Gratificação Natalina/13º Salário
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17/07/2025 15:28
Declarada incompetência
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16/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004929-42.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NATALIE DEL VECCHIO LAGES COSTAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Natalie Del Vecchio Lages Costa em face da União Federal, na qual pleiteia o cancelamento do desconto referente a Contribuição do Plano de Seguridade Social sobre a parte da GDPST.
Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - juntar aos autos comprovante de CPF.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:34
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:19
Juntada de Petição
-
20/05/2025 15:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJSJM05S)
-
20/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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