TRF2 - 5002810-05.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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24/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:22
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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24/07/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002810-05.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO VIEIRA SOARESADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a realização de perícia grafotécnica e nomeio como perito a Sra.
Marineide Martins Teixeira, cadastrado no sistema AJG, para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos juntados no Evento 18 e outros que se fizerem necessários ao deslinde da ação. 2 - Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com a Tabela V (Honorários dos Peritos nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada), do Anexo Único da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução CJF nº 575/2019, em razão da necessidade de deslocamento do expert para a cidade de Volta Redonda, bem como a especialização do trabalho a ser realizado, em conformidade com o §1º, do art. 28, da mesma Resolução.
Informo a Autora que, caso se confirme a autenticidade da assinatura do contrato, responderá por má-fé processual no valor dos honorários periciais 3 - Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame. 4 - Cumprido o item 3, intime-se a Sra perita para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar nos autos e também por e-mail a esta Vara, o dia e a hora para colher as assinaturas da parte Autora. 5 - Com a indicação da data pelo perito, intime-se a parte autora para comparecer à secretaria do Juízo, portando as vias originais de seus documentos de identificação (RG e CPF) e outros documentos pessoais que possua, a exemplo do título de eleitor, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, dentre outros, a fim de auxiliar na elaboração do laudo.
Caso a parte autora não compareça e não justifique (com a respectiva prova documental) sua ausência à perícia no prazo de 5 dias a contar da data designada, o feito será extinto sem exame do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). .6 - Evento 28: Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pelo INSS, por falta de amparo legal. -
06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:20
Decisão interlocutória
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06/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 16:45
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:20
Determinada a citação
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16/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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13/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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