TRF2 - 5075266-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
09/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
09/09/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075266-93.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CAMPOS BASTOSADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 113 - Dê-se vista à União Federal/Fazenda Nacional.
Prazo: 10 (dez) dias.
Suspendo o andamento do feito por até 30 (trinta) dias para que seja providenciada a habilitação do espólio de José Campos Bastos. -
08/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 14:28
Determinada a intimação
-
08/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
28/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5075266-93.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESEXEQUENTE: JOSE CAMPOS BASTOSADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 15:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-66
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
31/07/2025 15:56
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075266-93.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CAMPOS BASTOSADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) DESPACHO/DECISÃO Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 93) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre o autor e seu patrono sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Atendido, cadastrem-se os requisitórios com a reserva solicitada, destacando do montante devido ao autor o valor de R$ 2.143,42 (em 02/2025), a título de pagamento da verba honorária a que foi condenado, tendo como beneficiário o Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), conforme requerido (evneto 91). -
22/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
22/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
18/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:42
Despacho
-
17/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075266-93.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CAMPOS BASTOSADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à PFN para requerer o que for de seu interesse em relação aos honorários fixados no evento 71. -
04/07/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 17:08
Despacho
-
04/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075266-93.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CAMPOS BASTOSADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIÃO em face de JOSE CAMPOS BASTOS, requerendo o reconhecimento de excesso de execução.
Manifestação da exequente no evento 53.
Cálculos da contadoria no evento 58.
Intimadas, as partes concordaram com os cálculos nos eventos 65 e 68. É o que importa relatar.
Passa-se a decidir.
O contador judicial elaborou os cálculos, os quais refletem o excesso alegado pela parte executada.
Os cálculos da contadoria devem persistir, pois foram elaborados com base no título executivo.
Como é sabido, a contadoria judicial é órgão capacitado e imparcial, equidistante dos interesses das partes, colhendo total confiança a conta por ela elaborada.
Do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e fixo o valor da execução em R$ 122.406,94 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e seis reais e noventa e quatro centavos), atualizado em junho/2025.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do excesso verificado (art. 85, § 3º, do CPC).
Intimem-se. -
26/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:37
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/06/2025 11:45
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075266-93.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CAMPOS BASTOSADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes dos cálculos da Contadoria Judicial.
Prazo: 10 dias. -
06/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 15:21
Despacho
-
06/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 13:37
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO02
-
09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/05/2025 19:31
Remetidos os Autos - RJRIO02 -> RJRIOSECONT
-
05/05/2025 19:24
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/03/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 20:14
Despacho
-
25/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 18:25
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:36
Despacho
-
06/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/02/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/02/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:26
Determinada a intimação
-
10/02/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 15:42
Despacho
-
24/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 24/01/2025
-
24/01/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/11/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/11/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/11/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2024 15:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 17:42
Despacho
-
08/11/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 10:45
Juntada de Petição
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/10/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 16:40
Determinada a citação
-
24/10/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/09/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 18:42
Gratuidade da justiça não concedida
-
24/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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