TRF2 - 5042188-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: ADPF 1236/DF (STF) - Processo Incidente: ADPF 1236/DF (STF) - Processo Incidente: ADPF 1236/DF (STF) - Processo Incidente: ADPF 1236/DF (STF) - Processo Incidente: ADPF 1236/DF (ST
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042188-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CAMPELO RODRIGUESADVOGADO(A): VALERIA AZEVEDO DE ALMEIDA GOMES (OAB RJ242316) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo E.
STF, em 02/07/2025, nos autos da ADPF 1236/DF, que determinou a suspensão de todos os feitos que tratem das controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025, suspenda-se o feito. (ga) -
09/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:45
Despacho
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09/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 15:08
Alterado o assunto processual
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042188-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CAMPELO RODRIGUESADVOGADO(A): VALERIA AZEVEDO DE ALMEIDA GOMES (OAB RJ242316) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notoriedade das fraudes perpetradas no tocante a descontos associativos e empréstimos consignados deduzidos de benefícios pagos pelo INSS, inverto o ônus da prova. Tendo em vista o Despacho Decisório PRES/INSS n. 65/2025 (ev. 13, anexo 2, página 4) determinando a suspensão dos descontos de mensalidades associativas, o que é objeto do pedido de antecipação de tutela, não vislumbro interesse jurídico nessa parte do pedido, razão pela qual INDEFIRO. Diga o autor sobre a proposta de suspensão do feito no ev. 13.
Prazo: 5 dias. (ga) -
10/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 21:58
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
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02/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:47
Determinada a intimação
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26/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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