TRF2 - 5011923-89.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSPE01
-
27/08/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5011923-89.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROPARTE AUTORA: MARCO ANTONIO DA COSTA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MATTHEUS DANTAS CARDOSO (OAB RJ188959) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
PEDIDO ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE.
PRAZO.
DESCUMPRIMENTO.
LEI Nº 11.457/2007.
A razoável duração do processo é preceito aplicável também a feitos administrativos.
Incidência do artigo 5º, LXXVIII, da Lei Maior e art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
Regra legal expressa sobre a dimensão do prazo.
Direito do impetrante de ter seu pleito apreciado.
Apreciação que já ocorreu, e o feito sobe apenas em virtude de remessa necessária.
Hipótese simples, na qual o próprio impetrado não apela e já até cumpriu a sentença.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
27/06/2025 13:08
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5011923-89.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO DA COSTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MATTHEUS DANTAS CARDOSO (OAB RJ188959) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
30/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
30/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5097272-94.2024.4.02.5101
Tadeu Antonio Christino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Luiz Fernandes Maia de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 17:25
Processo nº 5002390-40.2024.4.02.5005
Geraldo Garcia Gouveia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2024 19:24
Processo nº 5054219-29.2025.4.02.5101
Elder Marques
Auditor Fiscal da Delegacia da Receita F...
Advogado: Julio Cesar de Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000056-41.2021.4.02.5004
Jedaias Rosa Portuguez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2024 16:37
Processo nº 5026180-22.2025.4.02.5101
Luis Claudio Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00