TRF2 - 5097272-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-18
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27/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5097272-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TADEU ANTONIO CHRISTINOADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES MAIA DE SOUZA (OAB RJ179587) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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24/06/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 08:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 15 e 16
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097272-94.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TADEU ANTONIO CHRISTINOADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FERNANDES MAIA DE SOUZA (OAB RJ179587)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar, para todos os fins previdenciários, o período de 16/01/1978 a 28/02/1979, bem como as competências 01/2014 a 07/2015, na forma da fundamentação supra, e para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19 (NB 221.684.067-4 ), bem como a pagar as respectivas parcelas, a contar da data da DER (24/07/2024), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/11/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:10
Determinada a intimação
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27/11/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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