TRF2 - 5084799-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5084799-76.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MATHILDE VICTORIA FERREIRAADVOGADO(A): BARBARA CHRISTINA PACHECO PATROCINIO (OAB RJ141566)ADVOGADO(A): TATIANE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ201803) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
16/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:52
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/07/2025 13:09
Determinada a intimação
-
09/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/07/2025 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 15:48
Transitado em Julgado
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08/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/07/2025 16:58
Homologada a Transação
-
02/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 02/07/2025 13:00. Refer. Evento 29
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30/06/2025 16:20
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084799-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHILDE VICTORIA FERREIRAADVOGADO(A): BARBARA CHRISTINA PACHECO PATROCINIO (OAB RJ141566)ADVOGADO(A): TATIANE SILVA DOS SANTOS (OAB RJ201803) DESPACHO/DECISÃO I - REDESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/07/2025 às 13h00, na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, a ser realizada na Sala de Audiência multiuso, localizada Avenida Venezuela, nº 134, BLOCO B, 7º andar, sala 7B, CEP 20.081-312, Centro, Rio de Janeiro.
Para processos com adesão ao juízo 100% digital, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, com alterações das Resoluções TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022, e TRF2-RSP-2023/00002, de 31/01/2023, bem como do Provimento TRF2-PVC-2023/00002, de 02/02/2023; constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados, procuradores e magistrados (art. 4º, parágrafo 2º, do Provimento PVC-2023/00002 de 02/02/2023).
Ressalto que as partes e seus patronos que optarem por participar de forma remota, DEVERÃO MANIFESTAR NOS AUTOS ANTES DA DATA DE AUDIÊNCIA. Além disso, as partes deverão estar no mesmo local que seus advogados a fim de se evitar problemas de ordem técnica (desconhecimento do sistema de vídeo conferência, equipamentos celulares com baixa qualidade de áudio/vídeo, falhas na conexão de internet, excesso de ruídos etc). AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE, como forma de se evitar os mesmos problemas técnicos e para fins de controle da incomunicabilidade dos depoentes.
II – No dia designado, o link para as audiências será enviado por e-mail, 10 minutos antes do horário marcado, para as partes que participarão de forma remota.
Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone com antecedência mínima de 5 dias, para fins de envio do link de acesso à sala virtual.
III – Intimem-se as partes, com urgência, para que informem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), contendo o nome, profissão, estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo, juntando, se possível, cópia dos referidos documentos.
Ressalto que, caso haja necessidade de intimação pessoal das testemunhas, caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código do Processo Civil.
IV – Saliento que a Secretaria do juízo deverá encaminhar a pauta de audiência, com discriminação das partes, procuradores e testemunhas arroladas, por e-mail à Seção de Serviços Operacionais: [email protected], com até 48 horas de antecedência, a fim de viabilizar o acesso dos interessados ao prédio.
V - Determino, ainda, que a Secretaria providencie a abertura de chamado junto a TI para promover as conexões da videoconferência entre os participantes.
VI – Intimem-se. -
06/06/2025 16:09
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 02/07/2025 13:00. Refer. Evento 22
-
06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:22
Determinada a intimação
-
06/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/05/2025 17:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 02/06/2025 13:50
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09/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:58
Determinada a intimação
-
29/04/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:49
Determinada a intimação
-
22/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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