TRF2 - 5008145-73.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008145-73.2023.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: NATALI DOS SANTOS LANDESADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB RJ077866)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-78
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02/09/2025 22:24
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:12
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:23
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/06/2025 16:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJVRE04
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12/06/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008145-73.2023.4.02.5104/RJ RECORRENTE: NATALI DOS SANTOS LANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB RJ077866) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que, acolhendo a conclusão da prova pericial, concedeu benefício de auxílio-doença à parte autora, com data de início em 19/10/2023, data do exame pericial realizado neste processo.
A autora pede a reforma da sentença, para que seja restabelecido seu benefício cessado em 31/07/2023.
O ponto controvertido no presente recurso limita-se à data de início da incapacidade, que foi reconhecida no laudo pericial.
A autora ajuizou ação em 31/07/2023, questionando a cessação de seu benefício em 31/01/2023.
No exame pericial, realizado em 19/10/2023, foi constatada a existência da patologia afirmada (“F33 - Transtorno depressivo recorrente e F41 - Outros transtornos ansiosos”) e a incapacidade dela resultante.
O perito, no entanto, disse ser impossível afirmar sobre a existência de incapacidade em momento anterior ao exame.
A afirmação do momento em que a incapacidade se instalou deve resultar de um juízo jurídico – não estritamente médico -, tendo em conta todo o quadro probatório, conforme a norma do art. 479 do Código de Processo Civil.
Conforme a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em se tratando de restabelecimento de benefício, é possível aplicar a presunção de continuidade do estado incapacitante, desde que o postulante atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: 1) que a incapacidade laborativa constatada seja derivada da mesma doença que motivou a concessão de benefício por incapacidade anterior; 2) que o laudo pericial não demonstre a recuperação da incapacidade no período que medeia a DCB anterior e o laudo pericial produzido em juízo; 3) que a natureza da patologia não implique a alternância de períodos significativos de melhora e piora; 4) que o decurso de tempo entre a DCB e a perícia judicial não seja significativo a ponto de interromper a presunção do estado incapacitante, o que deverá ser aferido no caso concreto. (PEDILEF 00355861520094013300, JUÍZA FEDERAL ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, TNU, DOU 31/05/2013 pág. 133/154).
No caso concreto, a patologia da autora alterna períodos de agudização e melhora dos sintomas.
Não é possível, portanto, presumir a continuidade do estado incapacitante.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 932, IV, "a" do Código de Processo Civil e art. 7.º , IX, "a", do Regimento Interno das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Resolução n.º 3, de 08/02/2019, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região).
Condenação em honorários de sucumbência (10% do valor da causa) suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
10/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:50
Conhecido o recurso e não provido
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14/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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09/09/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 07:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2024 11:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2024 10:29
Juntada de Petição
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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22/03/2024 13:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/03/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 20:59
Juntada de Petição
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07/12/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/08/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/08/2023 10:12
Juntada de Petição
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07/08/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2023 17:21
Determinada a citação
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04/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATALI DOS SANTOS LANDES <br/> Data: 19/10/2023 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: WANIA DA
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04/08/2023 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2023 16:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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