TRF2 - 5008723-05.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:46
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-81 processada no TRF2 com o no. 51716879320254029666/TRF (FERNANDO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-81 processada no TRF2 com o no. 51716879320254029666/TRF (DOMICIANO DA CONCEICAO IZIDORO)
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27/08/2025 15:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-81
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 16:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-81
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28/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008723-05.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: DOMICIANO DA CONCEICAO IZIDOROADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008723-05.2024.4.02.5006/ESAUTOR: DOMICIANO DA CONCEICAO IZIDOROADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, para CONDENAR o INSS a: a) CONCEDER o benefício assistencial de amparo ao idoso NB 715.856.6147-0 em favor da parte autora com DIB em 27/08/2024 (data do requerimento administrativo).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS implante o benefício acima no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, observado o teto do Juizado Especial Federal, em favor da parte autora, as parcelas vencidas e vincendas do benefício assistencial de amparo ao idoso desde a DIB (27/08/2024) até sua efetiva implantação.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, um única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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16/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 06:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 15:34
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:19
Não Concedida a tutela provisória
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21/12/2024 00:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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19/12/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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