TRF2 - 5030723-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:36
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 10:05
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5030723-68.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SERGIO AUGUSTO PEREIRA MATOSADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, para determinar que o impetrado decida requerimento administrativo.
Alega que em, 29.11.2024, protocolou solicitação de “Emissão de Pagamento Não Recebido”, protocolo nº 936607754, mas não foi dado andamento até a presente data.
Diante do lapso temporal decorrido, e tratando-se de verba de caráter alimentar, verifico presentes indícios de probabilidade do direito, bem como receio de dano de difícil reparação. Não vislumbro, em fase de cognição sumária, perigo inverso a impedir a concessão da medida, em caráter cautelar e provisório, uma vez que trata-se apenas de dar regular prosseguimento ao requerimento administrativo.
Tais as razões que, com base no art. 301 do CPC, e ainda, sem apreciar o mérito da questão de fundo ora apresentada, DEFIRO A LIMINAR DETERMINANDO que o impetrado decida o requerimento administrativo em 10 dias.
INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA. Rio de Janeiro, 06/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
06/06/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 18:22
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 15:22
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 09:29
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 10:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 21:42
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:39
Despacho
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09/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO01S)
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09/05/2025 13:30
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Não Discriminação
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09/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 11:30
Declarada incompetência
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07/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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