TRF2 - 5003453-63.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:52
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 17:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003453-63.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSETE MELLO DO NASCIMENTO SILVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SA HADDAD (OAB RJ138943) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 19:13
Determinada a citação
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26/05/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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26/05/2025 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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05/05/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 06:05
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSETE MELLO DO NASCIMENTO SILVEIRA <br/> Data: 26/05/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS
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05/05/2025 06:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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05/05/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 19:58
Juntado(a)
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04/05/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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