TRF2 - 5010341-31.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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10/09/2025 18:45
Despacho
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10/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESCAC03
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29/07/2025 08:24
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010341-31.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: JOAQUIM RODRIGUES FARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089)ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para determinar a averbação dos períodos de 30/09/2004 a 30/09/2007, de 09/03/2014 a 30/09/2017 e de 03/08/2023 a 08/09/2023 como segurado especial, mantendo a improcedência da concessão de aposentadoria por idade rural por falta de carência.
Intime-se o INSS para que cumpra a ordem em, no máximo, 30 dias úteis, a partir da intimação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010341-31.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 557) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: JOAQUIM RODRIGUES FARIA (AUTOR) ADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089) ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 557
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02/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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11/12/2024 18:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/12/2024 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/10/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 20:23
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:51
Juntada de Petição
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05/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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