TRF2 - 5000784-10.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:46
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
27/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000784-10.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: SIMONE BARBOSA RODRIGUES ANASTACIOADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 13/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
14/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/08/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
13/08/2025 15:27
Despacho
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13/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000784-10.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: SIMONE BARBOSA RODRIGUES ANASTACIOADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 13/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
14/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/07/2025 14:07
Decisão interlocutória
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25/06/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000784-10.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SIMONE BARBOSA RODRIGUES ANASTACIOADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: Indefiro o pedido de intimação do(a) perito(a) judicial para prestar esclarecimentos, na medida em que os quesitos pretendidos não buscam aclarar algum ponto obscuro do laudo judicial, configurando quesitos intempestivos na busca por nova conclusão pericial, sem novos elementos aptos a embasar o pedido ou afastar a validade do laudo elaborado pelo(a) expert do Juízo, o qual se encontra satisfatoriamente fundamentado em suas conclusões.
No que tange ao pedido de realização de nova perícia médica, formulado pela parte autora, entendo que este também não merece acolhimento.
A realização de uma segunda perícia, nos termos do art. 480 do CPC, é medida excepcional, que se justifica apenas quando a primeira perícia apresentar vícios que a tornem imprestável para o fim a que se destina, ou quando houver fundada dúvida acerca da sua validade.
O simples inconformismo da parte com o resultado da perícia não é suficiente para ensejar a realização de uma nova prova pericial, sob pena de se eternizar a discussão acerca dos fatos controvertidos e de se onerar excessivamente o processo.
No caso em apreço, a perícia médica já realizada nos autos foi conduzida por profissional da área de PSIQUIATRIA, especialidade médica que guarda pertinência com as doenças narradas na petição inicial e que foi, inclusive, escolhida pela própria parte autora no momento da indicação das especialidades médicas para a realização da perícia (evento 1, DOC1).
O fato de a parte autora não concordar com as conclusões periciais não é motivo suficiente para a realização de uma nova perícia, uma vez que o laudo pericial apresentado não revela qualquer vício que o macule ou que coloque em dúvida a sua validade.
Ainda, considerando a preclusão da oportunidade para a parte autora apresentar seus quesitos no campo apropriado, conforme expressamente determinado no despacho inicial, indefiro o pedido para que o perito seja intimado a refazer o laudo pericial.
A parte autora foi devidamente cientificada de que deveria cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a), e a não observância desta determinação impede, agora, a reabertura da fase pericial para complementação do laudo.
Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e o conjunto probatório será analisado no ato da prolação da sentença.
Venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:28
Indeferido o pedido
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10/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000784-10.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: SIMONE BARBOSA RODRIGUES ANASTACIOADVOGADO(A): SORAYA GONCALVES DA SILVA (OAB RJ138884)ADVOGADO(A): LUCIANA DE SOUZA MIRANDA LYRA (OAB RJ183415)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 01/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 12:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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02/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/06/2025 10:28
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/05/2025 17:03
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/03/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE BARBOSA RODRIGUES ANASTACIO <br/> Data: 14/05/2025 às 11:25. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <
-
11/03/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/02/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 23:17
Despacho
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26/02/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000605-18.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27, 36
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26/02/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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