TRF2 - 5004427-55.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:12
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 01:12
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004427-55.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VANDERLEI JOSE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, I, do CPC. -
10/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 18:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004427-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VANDERLEI JOSE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MELISSA ALVES RAYMUNDO DE ABREU (OAB RJ242436) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para cumprir integralmente o determinado em evento 4, DESPADEC1, no prazo de 05 (cinco) dias, em última oportunidade, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Indeferimento administrativo da autarquia-ré. - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos como especiais por este Juízo ou ainda, se o caso for, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum devendo: - apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais, (inclui as páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:51
Determinada a intimação
-
26/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:40
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009662-88.2024.4.02.5101
Edson Alberth Martins Tonnel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001253-81.2024.4.02.5115
Lucineia Teixeira da Costa Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016883-59.2023.4.02.5101
Uniao
Dulcea de Moura Rios
Advogado: Ely Jose Machado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 18:39
Processo nº 5016883-59.2023.4.02.5101
Dulcea de Moura Rios
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002531-28.2025.4.02.5101
Patricia Vianna de Medeiros Ribeiro
Carlos Rochael
Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/01/2025 20:06