TRF2 - 5002774-18.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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02/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUCIA HELENA COELHOADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA HELENA COELHO <br/> Data: 12/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/>
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27/06/2025 12:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJA-DC)
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002774-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIA HELENA COELHOADVOGADO(A): LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRE (OAB RJ166546) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de exame técnico na especialidade de ORTOPEDIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, se houver interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
27/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:41
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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