TRF2 - 5004217-38.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004217-38.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIS CARLOS DE SOUZA SOARESADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição do INSS juntada em evento 45, PET1.
Com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
04/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:42
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004217-38.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIS CARLOS DE SOUZA SOARESADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 1, PROCADM16, fls. 18 a 22), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:51
Despacho
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27/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 21:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 20:19
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:51
Despacho
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11/12/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 15:32
Determinada a citação
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01/11/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:00
Determinada a intimação
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13/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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