TRF2 - 5000499-96.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000499-96.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA CONCEICAO DE FREITASADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171)ADVOGADO(A): CATARINE ALONSO DE OLIVEIRA (OAB RJ220131)ADVOGADO(A): NILZELLY PAULA LIMA DE CASTRO (OAB RJ227104)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. -
09/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:43
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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03/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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03/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000499-96.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA CONCEICAO DE FREITASADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171)ADVOGADO(A): CATARINE ALONSO DE OLIVEIRA (OAB RJ220131)ADVOGADO(A): NILZELLY PAULA LIMA DE CASTRO (OAB RJ227104) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 1, PROCADM10), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:51
Despacho
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26/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:04
Despacho
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10/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 12:27
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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