TRF2 - 5005178-42.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 06:11
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 06:11
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 14:15
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005178-42.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WANDERSON AVILA SARAIVAADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS MAGELA DE ASSIS (OAB RJ147489) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais (inclui as páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02S para RJDCA03F)
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28/05/2025 19:18
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Seguro-desemprego
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28/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:19
Decisão interlocutória
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28/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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