TRF2 - 5005231-51.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005231-51.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: WILTON MENDES PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO GOMES GIAMPAOLI (OAB RJ148348) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
25/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005231-51.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVADO: WILTON MENDES PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO GOMES GIAMPAOLI (OAB RJ148348) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
DESPROVIMENTO. 1.
Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão interlocutória (evento 47 – originários) que, na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, arbitrou “em caso de descumprimento, multa diária para o Réu, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).” 2.
Defende a União que descabe a cominação de multa diária para que cumpra obrigação de fazer, pois a condenação “não resultou comprovado o descumprimento voluntário ou intencional da decisão judicial”.
Ademais, “na fixação da multa diária, o magistrado deve se orientar pelo princípio constitucional da razoabilidade ou da proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, o tipo de dano ou de perigo na demora, o tempo decorrido e necessário para satisfação da obrigação, o eventual grau de culpa e a situação econômica e social de ambas as partes, não proporcionando à parte contrária um enriquecimento sem causa.” 3.
A imposição de multa cominatória com o escopo de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer, a ser cumprida pela Administração Pública, deve obedecer ao critério da razoabilidade, sendo certo que, embora a astreinte deva ser expressiva a ponto de coagir o devedor a cumprir o preceito, não pode configurar-se num ônus excessivo, sob pena de desrespeito à equidade que deve balizar as decisões judiciais. 4.
O valor da astreinte não faz coisa julgada material, podendo ser revisto quando verificada a insuficiência ou excessividade da mesma, nos termos do artigo 537, §1º, do CPC. 5.
Verifica-se que a medida coercitiva imposta pelo Magistrado a quo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso com vistas à realização de um simples depósito revela-se consonante com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 6.
Esta Corte tem deliberado que apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal justificaria a reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento, sendo certo que o pronunciamento judicial impugnado não se encontra inserido nessas exceções. 7.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 17:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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27/06/2025 13:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/06/2025 16:44
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005231-51.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: WILTON MENDES PEREIRA ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO GOMES GIAMPAOLI (OAB RJ148348) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
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06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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21/05/2025 14:52
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/04/2025 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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25/04/2025 16:24
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 47 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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