TRF2 - 5008773-45.2022.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:03
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:45
Determinado o Arquivamento
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05/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO41
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008773-45.2022.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: MANOEL BARBOZA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA COSTA MOREIRA (OAB RJ117922)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF.
FURTO DE cartão.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. constatação do furto em momento posterior à realização das operações bancárias não reconhecidas. ônus do correntista de efetuar o bloqueio do cartão de crédito por furto.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E/ OU DE TERCEIRO. o fato de ser uma pessoa idosa não a isenta de suas obrigações contratuais de guarda e sigilo da senha e do cartão.
INOBSERVÂNCIA DO DEVER NORMAL DE CAUTELA DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA RÉ EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO JURIDICO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE ERRO, FALHA OU INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA RÉ.
PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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10/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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01/07/2025 18:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008773-45.2022.4.02.5121/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de recurso pela parte autora, intime-se a parte RÉ para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
10/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 13:53
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 20:10
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/04/2024 20:33
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 13:30
Juntada de Petição
-
23/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/11/2023 16:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE12F)
-
10/11/2023 16:13
Intimado em Secretaria
-
10/11/2023 16:13
Intimado em Secretaria
-
10/11/2023 16:13
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 10/11/2023 16:00. Refer. Evento 39
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 43
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/10/2023 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/10/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
24/10/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
24/10/2023 13:11
Despacho
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24/10/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/10/2023 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 18:26
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/11/2023 16:00
-
20/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:28
Despacho
-
19/10/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 12:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12F para CESOLRIOA)
-
17/10/2023 19:11
Despacho
-
13/10/2023 22:18
Alterado o assunto processual
-
13/10/2023 22:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2023 16:56
Juntada de Petição
-
11/09/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2023 10:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/04/2023 21:37
Conclusos para julgamento
-
21/01/2023 17:33
Juntada de Petição
-
17/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/12/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/12/2022 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2022 09:16
Determinada a intimação
-
09/12/2022 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2022 17:46
Juntada de Petição
-
07/12/2022 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
13/11/2022 14:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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18/10/2022 12:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2022 12:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2022 08:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2022 08:18
Determinada a citação
-
14/10/2022 00:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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