TRF2 - 5000228-32.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000228-32.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: IVONETE DE FATIMA SOUSA MARTINSADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) ATO ORDINATÓRIO evento 41, SENT1 Certificado o trânsito em julgado e implementado o benefício (evento 50, CONBAS1), intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fixar o início da incapacidade em 03/08/2022 e condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 03/08/2022 (DII); (ii) pagar os atrasados de aposentadoria por incapacidade permanente desde 03/08/2022 até a efetiva implantação deste benefício; e (iii) [...]. [...] Correção monetária e juros de mora Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021), observada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos. Ônus da sucumbência Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01 (evento 26, PGTOPERITO1); c) [...]; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito. [...] Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
15/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão/despacho - 15/09/2025 16:44:06)
-
15/09/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/09/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/09/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000228-32.2025.4.02.5104/RJAUTOR: IVONETE DE FATIMA SOUSA MARTINSADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fixar o início da incapacidade em 03/08/2022 e condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 03/08/2022 (DII); (ii) pagar os atrasados de aposentadoria por incapacidade permanente desde 03/08/2022 até a efetiva implantação deste benefício; e (iii) efetuar o cadastramento no CNIS da parte autora dos benefícios por incapacidade e períodos reconhecidos nesta sentença. -
19/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000228-32.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: IVONETE DE FATIMA SOUSA MARTINSADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
19/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/05/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/03/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
-
26/03/2025 22:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2025 14:23
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 15
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
-
07/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/02/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/02/2025 14:24
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
31/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVONETE DE FATIMA SOUSA MARTINS <br/> Data: 13/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Per
-
30/01/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
-
30/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:15
Determinada a intimação
-
28/01/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:55
Determinada a intimação
-
16/01/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003928-31.2025.4.02.5002
Sulamita dos Santos Pimentel
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Ketterson de Freitas Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 12:17
Processo nº 5000593-47.2025.4.02.5117
Jucimara Pachu Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thiago Goncalves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000970-49.2024.4.02.5118
Joson Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018804-82.2025.4.02.5101
Roberto Carlos Antunes Thome
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Alberto Boechat Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 17:01
Processo nº 5005305-31.2025.4.02.5101
Alessandro Bonfim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Esteves Nogueira Seraphim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00