TRF2 - 5032617-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:46
Juntada de Petição
-
05/09/2025 15:28
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-39 processada no TRF2 com o no. 51633554020254029666/TRF (SILVANA PENHA DOMINGUES)
-
13/08/2025 14:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-39
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032617-16.2024.4.02.5101/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSREQUERENTE: SILVANA PENHA DOMINGUESADVOGADO(A): WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB RJ174487)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 12:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-39
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032617-16.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVANA PENHA DOMINGUESADVOGADO(A): WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB RJ174487) DESPACHO/DECISÃO Evento 81 - Indefiro o destaque dos honorários contratuais, visto que não foi juntado contrato atualizado.
Evento 71 - Verifico que na planilha de cálculo apresentada pela parte autora não foram observados corretamente os parâmetros estabelecidos no julgado, já que foi incluído o mês de março de 2025, administrativamente pago (evento 63), e conter incorreções em relação à atualização dos valores.
Evento 89 - Em relação a planilha apresentada pelo INSS verifica-se que o cálculo atende aos parâmetros estabelecidos na sentença, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Ré.
Desta forma, prossiga-se com a execução, expedindo-se os pertinentes requisitórios. -
22/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 10:01
Determinada a intimação
-
21/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032617-16.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVANA PENHA DOMINGUESADVOGADO(A): WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB RJ174487) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o advogado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para juntar contrato de honorários recente (menos de um ano).
No mais, proceda-se conforme já determinado ao evento 73. -
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:33
Determinada a intimação
-
18/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032617-16.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVANA PENHA DOMINGUESADVOGADO(A): WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB RJ174487) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, da planilha apresentada pela autora ao evento 71.
III - Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Benefício nº 41/212.203.049-0 – Período de 28/03/2024 a 31/04/2025.
IV - Apresentados os cálculos, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida. V - – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VI - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VII - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VIII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/06/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:53
Determinada a intimação
-
09/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:05
Determinada a intimação
-
19/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:50
Determinada a intimação
-
14/04/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/03/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/03/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/03/2025 08:10
Juntada de Petição
-
18/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/03/2025 14:54
Despacho
-
17/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/03/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
-
15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
13/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 17:39
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 16:15
Juntada de Petição
-
29/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/11/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:07
Determinada a intimação
-
28/11/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
27/10/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
24/09/2024 05:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2024 15:18
Determinada a citação
-
09/09/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2024 15:58
Determinada a intimação
-
31/07/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2024 12:16
Determinada a intimação
-
03/07/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 16:39
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE12F)
-
02/07/2024 14:59
Declarada incompetência
-
01/07/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 16:28
Determinada a intimação
-
07/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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