TRF2 - 5034803-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034803-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO CARNEIRO BARROSOADVOGADO(A): MARIA ISABELA BENTO DA SILVA RANGEL (OAB RJ254046)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB: 87/718.890.365-5 , desde o requerimento administrativo (22/01/2025), bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS conceda o referido benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034803-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO CARNEIRO BARROSOADVOGADO(A): MARIA ISABELA BENTO DA SILVA RANGEL (OAB RJ254046) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o laudo da verificação social acostado aos autos no Evento 43.1, prossiga-se nos termos da decisão retro: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 23:04
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:40
Determinada a intimação
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03/06/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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02/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:16
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 21:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: FABIO CARNEIRO BARROSOADVOGADO(A): MARIA ISABELA BENTO DA SILVA RANGEL (OAB RJ254046) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO CARNEIRO BARROSO <br/> Data: 23/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYAN
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26/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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26/05/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:24
Determinada a citação
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23/05/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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