TRF2 - 5039527-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039527-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO CUSTODIO GONCALVESADVOGADO(A): GUSTAVO ANDOLFATTO COQUE (OAB SC056026)RÉU: FUNDACAO CESGRANRIOSENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em menor patamar previsto no §3º do art. 85 do CPC sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:34
Despacho
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22/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 21:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50099516120254020000/TRF2
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22/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 22:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 26 Número: 50099516120254020000/TRF2
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18/07/2025 10:09
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 07:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 11:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 19:30
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 17:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - EXCLUÍDA
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24/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 18:23
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039527-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO CUSTODIO GONCALVESADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para regularização de sua representação processual, conforme determinado no evento 10, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 dias.
Primando pela celeridade processual e considerando que o advogado Janquiel dos Santos, OAB/RS nº 104.298B, continua a peticionar nos autos, a intimação deverá ser feita de forma eletrônica.
Cumprido, retornem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. -
09/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:53
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039527-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO CUSTODIO GONCALVESADVOGADO(A): JANQUIEL DOS SANTOS (OAB RS104298B) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento parcial da determinação do evento 5.1, determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação do comprovante de residência nos termos determinados.
Sem prejuízo, deverá o advogada substabelecido, Dr. Gustavo Andolfattocoque, proceder com o cadastro perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, para fins de habilitação no sistema processual Eproc.
O cadastro poderá ser feito por meio do endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar Devidamente cumprido, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. -
28/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:04
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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