TRF2 - 5003722-19.2023.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003722-19.2023.4.02.5121/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSREQUERENTE: MARCIO VIEIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-94
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003722-19.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARCIO VIEIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a expedição da Requisição.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a quantia devida à parte autora, a título de adicional de insalubridade, decorrentes das diferenças provenientes do percentual máximo de 20% (a ser percebido) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo e do percentual de 10% (que é recebido), com termo inicial em 22/10/2023 até a data da efetiva implantação em 13/05/2025, obedecendo-se a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde a data de cada pagamento devido e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a ré apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Diante da sucumbência do INSS, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente aos honorários periciais, com data em 17/10/2023, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região.
IX - Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
X - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
XI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:54
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 17:25
Juntado(a)
-
26/05/2025 17:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:01
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:14
Determinada a intimação
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26/02/2025 23:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/11/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 08:12
Determinada a intimação
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30/10/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/09/2024 16:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO41
-
24/09/2024 16:40
Transitado em Julgado - Data: 24/09/2024
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24/09/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/09/2024 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
28/08/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2024 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2024 15:25
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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27/08/2024 14:50
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/08/2024 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
22/08/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2024 17:40
Determinada a intimação
-
09/08/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
18/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/11/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/11/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/10/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/10/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/10/2023 11:09
Determinada a intimação
-
24/10/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/09/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:48
Determinada a intimação
-
21/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO VIEIRA DE ANDRADE <br/> Data: 17/10/2023 às 10:00. <br/> Local: 12º JEF - PERÍCIA COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA - No endereço indicado no despacho <br/> Perito: SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
18/08/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2023 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/07/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:40
Determinada a intimação
-
12/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO VIEIRA DE ANDRADE <br/> Data: 11/09/2023 às 14:30. <br/> Local: 12º JEF - PERÍCIA COM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA - No endereço indicado no despacho <br/> Perito: MANOEL AGOSTINHO LIMA NOVO
-
12/07/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/04/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2023 17:32
Determinada a citação
-
17/04/2023 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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