TRF2 - 5001411-57.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/09/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001411-57.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: ISABEL CRISTINA DE LIMA LOURENCOADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ227966)ADVOGADO(A): LUIZA RIBEIRO HENRIQUES DINIZ (OAB RJ237749)ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVEIRA BEZERRA DE MELLO (OAB RJ227103)DESPACHO/DECISÃOExpeçam-se as requisições de pagamento -
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001411-57.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: ISABEL CRISTINA DE LIMA LOURENCOADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ227966)ADVOGADO(A): LUIZA RIBEIRO HENRIQUES DINIZ (OAB RJ237749)ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVEIRA BEZERRA DE MELLO (OAB RJ227103) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, nos termos do item III da decisão de cumprimento de sentença: III. Transcorrido o prazo sem que o réu tenha apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, devendo apresentar a planilha de cálculo com a discriminação do valor correspondente a cada competência. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado. (...) Apresentados os cálculos, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do CPC. -
05/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001411-57.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: ISABEL CRISTINA DE LIMA LOURENCOADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ227966)ADVOGADO(A): LUIZA RIBEIRO HENRIQUES DINIZ (OAB RJ237749)ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVEIRA BEZERRA DE MELLO (OAB RJ227103)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 11:59
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001411-57.2024.4.02.5109/RJAUTOR: ISABEL CRISTINA DE LIMA LOURENCOADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ227966)ADVOGADO(A): LUIZA RIBEIRO HENRIQUES DINIZ (OAB RJ237749)ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVEIRA BEZERRA DE MELLO (OAB RJ227103)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art.487, I, do CPC, e CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar o INSS a: I) conceder o benefício previdenciário de pensão por morte em nome da autora, no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, com efeitos financeiros a partir da competência de JUNHO DE 2025, e com a observância ao disposto no art. 77, § 2º, V, c, 6, da Lei 8.213/91 quanto ao prazo de duração do benefício; e II) pagar à autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 29/05/2024 (Evento 21, PROCADM2, fl. 1) até a data da efetiva implantação do benefício de pensão por morte.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 01 VF Resende - 03/06/2025 12:30. Refer. Evento 24
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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31/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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14/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
14/05/2025 17:49
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 01 VF Resende - 03/06/2025 12:30. Refer. Evento 22
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14/05/2025 13:12
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:35
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01 VF Resende - 17/06/2025 14:00
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24/04/2025 13:34
Juntado(a)
-
31/03/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:36
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 13:08
Juntado(a)
-
21/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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