TRF2 - 5002731-69.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2025 17:09
Juntada de Petição
-
06/08/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002731-69.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ALZIRA LIMA SALVADORADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por idade - segurado especial NB 189.519.172-3 desde o requerimento ocorrido em 23/11/2022.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:09
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
28/05/2025 17:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 28/05/2025 13:40. Refer. Evento 29
-
27/05/2025 17:57
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
26/05/2025 15:53
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:14
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 28/05/2025 13:40. Refer. Evento 23
-
19/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/01/2025 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 26/02/2025 14:40
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/12/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/12/2024 19:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01S para ESLIN01F)
-
11/11/2024 14:31
Declarada incompetência
-
08/11/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
04/11/2024 15:35
Juntada de Petição
-
22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/10/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 07:26
Despacho
-
10/10/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESLIN01F para ESVITJE01S)
-
09/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 08:31
Declarada incompetência
-
13/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001445-96.2025.4.02.0000
Sao Pedro Comercio de Gas LTDA
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Marcio Oliveira de Barros
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 14:04
Processo nº 5035836-46.2024.4.02.5001
Valdete Boecker Okomiski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2025 09:48
Processo nº 5038052-39.2022.4.02.5101
Jorge do Vale Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 15:44
Processo nº 5029189-69.2023.4.02.5001
Andreci Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 14:01
Processo nº 5007610-28.2024.4.02.5002
Carlinhos Felipe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 16:24