TRF2 - 5003737-14.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003737-14.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 504) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MANOEL DOS SANTOS FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 504
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04/09/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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09/08/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 08:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003737-14.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MANOEL DOS SANTOS FARIASADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por idade - segurado especial NB 205.411.192-3 desde o requerimento ocorrido em 23/03/2022.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:07
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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28/05/2025 16:52
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 28/05/2025 13:00. Refer. Evento 14
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27/05/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 28/05/2025 13:00. Refer. Evento 9
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19/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:12
Decisão interlocutória
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19/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 26/02/2025 14:20
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26/12/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 05:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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