TRF2 - 5000450-07.2024.4.02.5113
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
14/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000450-07.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARCELO BASTOS VASCONCELOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes dos montantes requisitados por RPV, devendo o(s) beneficiário(s) acompanhar(em) no site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), a liberação do crédito que ocorrerá em até 60 dias do envio da requisição, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Em caso de dúvida, a Secretaria do Juizado estará apta a fornecer qualquer informação ou esclarecimento, inclusive sobre o banco onde foi realizado o depósito, DESDE QUE JÁ TRANSCORRIDOS 60 DIAS NECESSÁRIOS PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE REQUISIÇÃO.
Suspenda-se o feito pelo prazo do depósito.
Após, por se tratar o autor de pessoa civilmente incapaz, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em nome de sua curadora.
Dê-se ciência à parte autora de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Em seguida, proceda-se à baixa e arquivamento. -
04/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
04/09/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:44
Despacho
-
03/09/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-70 processada no TRF2 com o no. 51720594220254029666/TRF (MARCELO BASTOS VASCONCELOS)
-
28/08/2025 18:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-70
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
02/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
02/08/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 16:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-70
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000450-07.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARCELO BASTOS VASCONCELOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338) DESPACHO/DECISÃO No evento evento 63, DOC2 consta o Acórdão: "A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar o INSS ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de sete mil reais, acrescidos de juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, mantidas as demais disposições da sentença recorrida.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a)." Assim, expeça-se a respectiva requisição de pagamento.
Após, intimem-se as partes acerca do cadastramento da requisição, concedendo-se no mesmo ato prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. No prazo acima, faculta-se à parte autora: 1) manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela ré e apresentar eventuais impugnações; 2) informar se pretende destacar valor referente a honorários contratuais; 3) renunciar a eventuais valores superiores ao limite de pagamento por RPV (60 salários-mínimos), de modo a evitar o pagamento via precatório (não havendo renúncia o pagamento obedecerá à sistemática dos precatórios).
Não havendo oposição, retornem para envio das requisições ao e.
TRF da 2ª Região. -
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:53
Despacho
-
23/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJTRI01
-
23/07/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000450-07.2024.4.02.5113/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: MARCELO BASTOS VASCONCELOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338) DIREITO civil PREVIDENCIÁRIO. pretensão de condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão de suspensão indevida BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE e demora no restabelecimento.
FALHA ADMINISTRATIVA NA ATUALIZAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO do autor conhecido e PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para condenar o INSS ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de sete mil reais, acrescidos de juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, mantidas as demais disposições da sentença recorrida.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000450-07.2024.4.02.5113/RJ RECORRENTE: MARCELO BASTOS VASCONCELOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 156
-
28/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
10/09/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/09/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2024 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/05/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/04/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/04/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
26/03/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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