TRF2 - 5009565-37.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 09:03
Determinada a intimação
-
11/09/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/09/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA05
-
05/09/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Conhecido o recurso e provido - 01/08/2025 14:10:15)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009565-37.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: EDLENE CARVALHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON SANTOS BABO (OAB RJ201493) PREVIDENCIÁRIO.
RPGS.
PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE COMPANHEIRISMO DEVIDAMENTE COMPROVADOS.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR DEPOIMENTO DA AUTORA E DE TESTEMUNHAS.
VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE AFIRMAR EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL.
RECEBIMENTO INDEVIDO DO BPC IDOSO/LOAS NÃO AFASTA DIREITO À PENSÃO POR MORTE QUANDO COMPROVADAMENTE CUMPRIDOS OS REQUISITOS DESTA. PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0031546-82.2012.4.01.3300/TNU.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
01/08/2025 15:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 86
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009565-37.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: EDLENE CARVALHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON SANTOS BABO (OAB RJ201493) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 10:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:53
Recebido o recurso de Apelação
-
10/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009565-37.2024.4.02.5118/RJAUTOR: EDLENE CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON SANTOS BABO (OAB RJ201493)SENTENÇA?DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º da Lei nº 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/04/2025 20:59
Intimado em audiência
-
15/04/2025 20:59
Intimado em audiência
-
15/04/2025 20:59
Determinada a intimação
-
15/04/2025 17:06
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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15/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 15/04/2025 13:00. Refer. Evento 31
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 36 e 37
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 36 e 37
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10/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/03/2025 17:34
Determinada a intimação
-
10/03/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
10/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
10/03/2025 11:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 15/04/2025 13:00
-
27/02/2025 18:05
Juntada de Petição
-
25/02/2025 18:36
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/11/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:42
Determinada a intimação
-
05/11/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 17:52
Determinada a intimação
-
30/10/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:55
Determinada a intimação
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08/10/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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