TRF2 - 5001952-35.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/09/2025 16:35
Expedição de ofício
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001952-35.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: NADJA MAIANE SERRA SILVAADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723)SENTENÇAAnte o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para integrar a sentença e esclarecer que, embora o benefício de salário-maternidade seja devido no período integral de 19/03/2025 a 17/07/2025, os efeitos patrimoniais do mandado de segurança produzem resultado apenas a partir do ajuizamento da ação (22/05/2025), permanecendo os valores anteriores sujeitos a cobrança por via administrativa ou judicial adequada.
Mantém-se, no mais, a decisão embargada em todos os seus termos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/08/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001952-35.2025.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOIMPETRANTE: NADJA MAIANE SERRA SILVAADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 24/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
09/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:29
Expedição de ofício
-
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001952-35.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: NADJA MAIANE SERRA SILVAADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723)SENTENÇAIsso posto, CONCEDO A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que conceda à impetrante NADJA MAIANE SERRA SILVA o benefício de salário-maternidade, NB 234.226.073-8, com duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/91, assegurando-se o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, com incidência de correção monetária e juros de mora nos termos da legislação aplicável.
Defiro o ingresso do INSS no feito.
INTIME-SE a autoridade Impetrada para que cumpra o acima determinado e junte nestes autos a decisão emitida no processo administrativo objeto da controvérsia.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
07/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:21
Concedida a Segurança
-
03/07/2025 19:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
03/07/2025 19:24
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001952-35.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: NADJA MAIANE SERRA SILVAADVOGADO(A): MARCELLE GASPAR DE OLIVEIRA MARCHIORI (OAB RJ240723)DESPACHO/DECISÃONotifique-se a Gerência Executiva, à qual a APS responsável pelo requerimento de que trata estes autos esteja subordinada, solicitando informações, em 10 (dez) dias, nos termos do Ofício n. 00245/2024/GAB/PFE-INSS-RIO/PGF/AGU. -
27/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:44
Determinada a intimação
-
27/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Petição
-
27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 18:38
Determinada a intimação
-
23/05/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2025 15:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJRES01F)
-
22/05/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJMAC01S para RJMAG01F)
-
22/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:43
Despacho
-
22/05/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011267-46.2024.4.02.0000
Rumo Malha Sul S.A
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 20:18
Processo nº 5002625-88.2021.4.02.5109
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Tania Mara de Oliveira Tavares
Advogado: Departamento de Contencioso da Pgf
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 15:48
Processo nº 5002625-88.2021.4.02.5109
Tania Mara de Oliveira Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 12:49
Processo nº 5003198-33.2024.4.02.5106
Jonas Fedoci da Ponte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007900-31.2024.4.02.5006
Reinaldo Nascimento dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 16:01