TRF2 - 5004646-96.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/07/2025 18:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
03/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004646-96.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: RICARDO DE SOUZA JORGEADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA direito CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PURGAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
EDITAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência para determinar a manutenção do agravante na posse do imóvel objeto da demanda.
Este sustenta, em breve síntese, que não foi notificado para purgar a mora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Decidir se pode ser feita a notificação para purgar a mora por edital, sem que tenha sido feita tentativa anterior de notificação pessoal. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de notificação para purgação da mora decorre do art. 26 da Lei n. 9.514/97.
A notificação por edital só poderia ser feita se esgotadas as tentativas de notificação pessoal, o que não se deu no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: "1.
No regime da Lei n. 9.514/97, a notificação para purgar a mora deve ser feita pessoalmente." Dispositivos relevantes citados: art. 26 da Lei n. 9.514/97 Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Apelação Cível, 5027940-50.2018.4.02.5101, Rel.
JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acórdão - JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, julgado em 14/04/2021, DJe 21/04/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 23:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
01/07/2025 23:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 13:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004646-96.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: RICARDO DE SOUZA JORGE ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 151
-
29/05/2025 20:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
20/05/2025 12:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
20/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2025 14:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
06/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
05/05/2025 20:20
Determinada a intimação
-
05/05/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
08/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0132942-75.2017.4.02.5151
Wellington Casado de Lima
Os Mesmos
Advogado: Ricardo Felipe Meira de Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 13:49
Processo nº 5130749-45.2023.4.02.5101
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do R...
Jose Maria Soares de Carvalho
Advogado: Alberto Sebastiao Antonio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/12/2023 15:49
Processo nº 5130749-45.2023.4.02.5101
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do R...
Jose Maria Soares de Carvalho
Advogado: Joao Paulo Balsini
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/06/2025 12:46
Processo nº 5053316-91.2025.4.02.5101
Veronica da Silva Gomes de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004915-34.2025.4.02.5110
Luciene Vianna de Lima Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00