TRF2 - 5007905-43.2021.4.02.5108
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:47
Baixa Definitiva
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19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-97 processada no TRF2 com o no. 51642604520254029666/TRF (SERGIO RODRIGUES LIMA)
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19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-97 processada no TRF2 com o no. 51642596020254029666/TRF (SERGIO RODRIGUES LIMA)
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19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-97 processada no TRF2 com o no. 51642596020254029666/TRF (HELIO DE OLIVEIRA)
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04/08/2025 12:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-97
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007905-43.2021.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: HELIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 12:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-97
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09/07/2025 06:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007905-43.2021.4.02.5108/RJ REQUERENTE: HELIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:34
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 15:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJSPE02
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09/05/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 02/05/2025
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 11:53
Conhecido o recurso e não provido
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25/03/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 12:33
Juntada de Petição
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24/05/2023 10:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2023 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/04/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/04/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 17:56
Determinada a intimação
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10/04/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 11:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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22/03/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2023 09:16
Juntada de Petição
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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09/12/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/12/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2022 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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22/04/2022 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/04/2022 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2022 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 20:38
Determinada a citação
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12/01/2022 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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