TRF2 - 5009346-86.2022.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009346-86.2022.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAREQUERENTE: EVELYN DE MENEZES OLIVEIRA SCHILDADVOGADO(A): THALITA SETARO COELHO (OAB RJ212292)ADVOGADO(A): EDIELDER MAGALHAES COELHO (OAB RJ141848)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 13/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 56 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/07/2025 15:33
Despacho
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24/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJNIG04
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23/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009346-86.2022.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: EVELYN DE MENEZES OLIVEIRA SCHILD (AUTOR)ADVOGADO(A): THALITA SETARO COELHO (OAB RJ212292)ADVOGADO(A): EDIELDER MAGALHAES COELHO (OAB RJ141848) PREVIDENCIÁRIO. pretensão de concessão de SALÁRIO-MATERNIDADE.
CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO OBSTA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NÃO COMPROVADA PELO INSS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para:(1) CONCEDER à autora o benefício n.º 205.516.352-8, com data de início (DIB) em 05/05/2022; e(2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas, com correção monetária e, desde a citação, juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009346-86.2022.4.02.5120/RJ RECORRENTE: EVELYN DE MENEZES OLIVEIRA SCHILD (AUTOR)ADVOGADO(A): THALITA SETARO COELHO (OAB RJ212292)ADVOGADO(A): EDIELDER MAGALHAES COELHO (OAB RJ141848) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 159
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:50
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2023 15:47
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2022 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 17:19
Despacho
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10/10/2022 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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