TRF2 - 5001314-29.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONEI DE ABREU OLIVEIRA <br/> Data: 08/09/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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31/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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30/07/2025 17:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IT)
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001314-29.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LEONEI DE ABREU OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA, ou por clínico/médico do trabalho, caso não haja perito disponível na especialidade.
Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e.
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias.
Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que, caso seja do interesse das partes nomear assistente técnico, o mesmo deverá ser cientificado sobre o local, data e horário da perícia, bem como de que o parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo disponibilizado ao Perito para a apresentação do laudo.
Fica ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia, na data designada para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
No exame, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo.Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
Quesitos do Juízo: 1.
A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma doença, lesão ou sequela? Qual(quais)? Mencionar o CID, esclarecendo, ainda, sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária, etc). 2.
Caso a parte autora seja portadora de HIV: 2.1.
O(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV no ato da perícia? Se sim, qual o local? 2.2.
Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 2.3.
O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? 2.4. A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? 3. Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico? 4.
Qual o grau de evolução da(s) patologia(s)/deficiência(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s)/deficiência(s). 5.
Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)/deficiência(s)? Fundamente. 6.
Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)/deficiência(s).
Fundamente. 7.
Essa(s) patologia(s)/deficiência(s) gera(m) alguma alteração nas funções do corpo do(a) periciado(a)? Qual(is)? 8. Nos termos da CIF e considerando a idade do(a) periciado(a), as alterações verificadas nas funções do corpo configuram, em si, como limitações para o exercício de atividades compatíveis com sua faixa etária e restrições à sua participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, atividades laborativas, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação? 9. Quanto às atividades sociais (ir à escola, igreja, jogo de futebol, bares, festas de aniversário, etc.), existe algum tipo de limitação imposto pela(s) patologia(s)/deficiência(s)? Em caso positivo, qual(is)? 10.
Caso o(a) periciado(a) se encontre em idade laboral: 10.1.
A(s) patologia(s)/deficiência(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) incapacidade para o trabalho? Fundamente. 10.2.
Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente. 10.3.
Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada está incapacitada para o trabalho? Fundamente. 10.4. A incapacidade laborativa da pessoa periciada é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente, informando o tempo estimado de recuperação, na hipótese de incapacidade temporária. 10.5. Na hipótese de haver incapacidade permanente para algumas atividades, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de adaptação para outro tipo de atividade condizente com a escolaridade? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. 11.
Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. 12. Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao periciando, com o mercado [custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade] ou com o Estado [serviços públicos e políticas públicas]) que se coloquem como barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? 13.
A(s) patologia(s)/deficiência(s) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela participar plenamente, com um mínimo de sacrifício, da vida em sociedade? Fundamente. 14.
Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), caso haja, sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada.
Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. 15. Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, informe o perito um prazo mínimo no qual restarão mantidos os seus efeitos, lembrando que a expressão IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO deve ser considerada frente a alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passíveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 ANOS. Para avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 16. A(s) patologia(s) verificadas acarreta(m) ou acarretara(m) incapacidade para a prática dos atos da vida civil, ou seja, está a parte autora impossibilitada de, direta e pessoalmente (sem necessidade de representação ou assistência), contrair obrigações e exercer direitos? 17.
Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco.Caso o(a) ilustre perito(a) entenda necessária a realização de outro exame pericial, favor indicar a especialidade. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Itaboraí a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Após a entrega do laudo e dos aludidos autos administrativos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação a respeito do mesmo.
Nada sendo requerido, ou havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados, expeça-se o ofício requisitório, via Sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais.
Por fim, voltem-me conclusos.
I.
Cumpra-se. -
05/07/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 19:54
Decisão interlocutória
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04/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001314-29.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: LEONEI DE ABREU OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 23/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 21/05/2025 - Determinada a citação -
29/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 14:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 19:39
Determinada a citação
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01/05/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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