TRF2 - 5008269-39.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 138
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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21/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008269-39.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DE MOURAADVOGADO(A): SALLETE TEREZINHA CAROLINA MONAY (OAB RJ158650)ADVOGADO(A): DANIEL EMILIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB RJ117047) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 117, OFICIO-C1, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:00
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 13:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO42
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01/08/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 10:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 08:18
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008269-39.2022.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: FABIO RODRIGUES DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): SALLETE TEREZINHA CAROLINA MONAY (OAB RJ158650)ADVOGADO(A): DANIEL EMILIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB RJ117047) PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE auxílio benefício por incapacidade.
SENTENÇA FUNDADA NA CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL.
LAUDO PERICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. não reconhecida incapacidade permanente. necessidade de assegurar a possibildiade de prorrogação do benefício. jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. tema representativo de controvérsia n.º 246.
RECURSO do autor CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para:(1) RESTABELECER o benefício n.º 641.897.037-7, desde a data da cessação, pelo prazo de trinta dias, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação, a requerimento do autor; (2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas desde a cessação, com correção monetária e, desde a citação, juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o limite de alçada dos juizados especiais federais (60 salários mínimos), que incide sobre as prestações vencidas na data do ajuizamento, bem como sobre as doze que venceram imediatamente após; e (3) CONCEDER tutela de urgência, para que o benefício seja restabelecido imediatamente.
Intime-se o INSS para cumprimento da tutela de urgência.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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30/06/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008269-39.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: FABIO RODRIGUES DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): SALLETE TEREZINHA CAROLINA MONAY (OAB RJ158650)ADVOGADO(A): DANIEL EMILIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB RJ117047) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA, desta 4ª Turma Recursal, designada para o dia 30/06/2025 (segunda-feira), às 14:00H, com possibilidade de o advogado/procurador realizar sua sustentação oral, DE FORMA PRESENCIAL, OU DE FORMA REMOTA, POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Para possibilitar eventual sustentação oral dos advogados/procuradores que desejarem realizá-la DE FORMA REMOTA, será utilizada a ferramenta ZOOM MEETINGS, conforme determinação da Direção do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância do Rio de Janeiro. 2.
As solicitações para realização de sustentação oral deverão formalizadas e encaminhadas para o e-mail [email protected] , até às 14:00H do dia útil anterior à data da sessão, com as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o respectivo item de pauta, informando o respectivo Relator e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, devidamente cadastrado no processo, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento; e IV - informar se deseja fazer sustentação de forma presencial ou de forma remota, por vídeo. 3.
No caso de solicitação para sustentação oral de forma remota, por vídeo, a Seção de Estatística e Jurisprudência da Secretaria Única das Turmas adotará as medidas necessárias para o cadastramento dos pedidos formulados dentro dos parâmetros acima e os requerentes receberão, através do e-mail informado no item III, link para acesso à sessão de julgamento com data e horário para a manifestação. 4.
Ficam as partes advertidas de que, segundo o §3º do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, a responsabilidade sobre a adequação dos equipamentos de informática ao sistema ZOOM MEETINGS é dos requerentes, não sendo admitida a suspensão ou adiamento do julgamento dos processos, em razão de falhas não imputáveis a eventual instabilidade da plataforma. 5. Por fim, as partes e seus advogados/procuradores ficam intimados para, nos prazos assinalados, manifestarem interesse na realização de sustentação oral no julgamento designado para o dia 30/06/2025 (segunda-feira), às 14:00H, seja de forma presencial ou remota.
NADA MAIS. -
12/06/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/06/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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12/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 20:52
Retirado de pauta
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04/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008269-39.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: FABIO RODRIGUES DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): SALLETE TEREZINHA CAROLINA MONAY (OAB RJ158650)ADVOGADO(A): DANIEL EMILIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB RJ117047) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 133
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 18:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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02/04/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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04/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/03/2024 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/09/2023 14:54
Juntada de Petição
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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21/08/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 12:43
Juntada de Petição
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04/05/2023 21:23
Juntada de Petição
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13/04/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2023 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/03/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 08:09
Juntada de Petição
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14/03/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/03/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/03/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/02/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2023 15:48
Juntada de Petição
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13/02/2023 23:55
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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28/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/01/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/12/2022 17:06
Juntada de Petição
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21/12/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/12/2022 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/12/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 09:00
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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26/11/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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25/11/2022 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2022 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 18:10
Juntada de Petição
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/11/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/11/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/11/2022 16:44
Determinada a intimação
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07/11/2022 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 22:39
Juntada de Petição
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28/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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18/10/2022 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 11, 12 e 13
-
28/09/2022 15:12
Juntada de Petição
-
22/09/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
22/09/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 15:48
Determinada a intimação
-
22/09/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2022 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/09/2022 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 10:05
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO RODRIGUES DE MOURA <br/> Data: 21/11/2022 às 08:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VANESSA
-
20/09/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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