TRF2 - 5097794-29.2021.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 16:58
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/07/2025 16:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO15
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
27/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:08
Despacho
-
27/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097794-29.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS AURELIO ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora noticiando a existência de erro material na decisão proferida no Evento 88, ACOR2, proferida pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Alega a parte autora que, ao reformar a sentença de primeiro grau em juízo de retratação, a referida Turma Recursal condenou equivocadamente a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Todavia, como bem salientado, a parte recorrente foi a Fazenda Nacional, e que saiu vencedora no julgamento de retratação, razão pela qual não poderia ter sido assim qualificada, tampouco condenada.
Ressalta-se que tal equívoco decorre de erro material, passível de correção a qualquer tempo, nos termos do art. 494, I, do CPC/2015.
Diante disso, DEFIRO o pedido formulado no Evento 112, PET1, determinando o encaminhamento dos autos à 7ª Turma Recursal para que seja analisado o requerimento da correção do erro material apontado, nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC.
INTIME-SE e CUMPRA-SE. -
10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:18
Determinada a intimação
-
10/06/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5097794-29.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS AURELIO ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução do julgado, em que a parte autora, alega não ser devida a verba honorária sucumbencial em favor da Fazenda Nacional, com fundamento no entendimento anteriormente firmado pela Turma Recursal.
Contudo, conforme consta do acórdão proferido nos autos em sede de juízo de retratação, e nos termos do julgamento do Tema 312 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, houve reforma da sentença de procedência, julgando-se improcedente o pedido inicial da parte autora.
Assim, ficou reconhecida a sucumbência do autor, com a consequente condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa, conforme expressamente determinado no acórdão de Evento 88, ACOR2 Assim, INDEFIRO o pedido da parte autora para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Determino, portanto, que a parte autora comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do valor de R$ 331,64 (trezentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) em favor da Fazenda Nacional, conforme Evento 103, PET1, e a título de honorários de sucumbência, mediante DARF, com o código de receita 2864, conforme requerido.
Decorrido o prazo sem comprovação, intime-se à Fazenda Nacional quanto ao prosseguimento da cobrança. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
15/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 17:36
Determinada a intimação
-
15/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
20/03/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
20/03/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
19/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:13
Determinada a intimação
-
19/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/03/2025 12:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO15
-
17/03/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
-
15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
06/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 15:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
12/01/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
18/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/12/2024 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:30</b><br>Sequencial: 12
-
18/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:42
Despacho
-
17/12/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 10:46
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G03
-
12/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
22/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 12:15
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
18/10/2024 11:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
18/10/2024 11:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
20/06/2022 11:35
Juntada de Petição
-
15/06/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:26
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
15/06/2022 13:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
14/06/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
12/05/2022 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/05/2022 12:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
-
12/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/04/2022 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
06/04/2022 10:20
Juntada de Petição
-
05/04/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2022 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/04/2022 14:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2022 12:34
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
29/03/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
14/03/2022 11:30
Juntada de Petição
-
11/03/2022 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
11/03/2022 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>30/03/2022 14:00</b><br>Sequencial: 47
-
11/03/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 12:32
Despacho
-
10/03/2022 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 11:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
07/02/2022 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/01/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/01/2022 16:33
Recebido o recurso de Apelação
-
13/01/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2021 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/11/2021 11:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/11/2021 10:29
Juntada de Petição
-
25/11/2021 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2021 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/11/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2021 20:12
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/11/2021 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/11/2021 13:40
Determinada a intimação
-
09/11/2021 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 11:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/11/2021 10:03
Juntada de Petição
-
08/11/2021 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/11/2021 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2021 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2021 16:45
Determinada a citação
-
08/11/2021 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
25/09/2021 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
18/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2021 09:23
Juntada de Petição
-
08/09/2021 15:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2021 15:50
Determinada a citação
-
08/09/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 13:22
Juntada de Petição
-
08/09/2021 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2021 12:56
Alterado o assunto processual
-
08/09/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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