TRF2 - 5004823-92.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/09/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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11/09/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 14:09
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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12/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004823-92.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA CLARA DOS SANTOS GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREA DOS SANTOS AUGUSTO (Pais)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) DESPACHO/DECISÃO Com a devida vênia ao entendimento firmado pela TNU no Tema 187 invocado pela parte autora, reputo que a fase instrutória de inspeção judicial se mostra imprescindível para a análise do preenchimento do requisito da miserabilidade nos processos de BPC. É que o STF e o STJ, conquanto tenham assentado que o critério objetivo financeiro da Lei que rege o BPC -LOAS é constitucional e utilizável para as aferições de renda e consequente acesso ao benefício, expressamente ressalvaram que este não é o único legítimo para se aferir a presença da miserabilidade ou não do grupo familiar, sendo possível flexibilizá-lo no caso concreto, a depender da constatação das reais condições sociais nas quais o autor está inserido. Nesse sentido, vejamos o entendimento do STF, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, na Reclamação Constitucional de n.º4.374/PE julgada procedente, acerca da tese jurídica exposta: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECLAMAÇÃO. PERFIL CONSTITUCIONAL DA RECLAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2.
A jurisprudência desta Corte desenvolveu parâmetros para a utilização dessa figura jurídica, dentre os quais se destaca a aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmáticas do STF. 3.
A definição dos critérios a serem observados para a concessão do benefício assistencial depende de apurado estudo e deve ser verificada de acordo com as reais condições sociais e econômicas de cada candidato à beneficiário, não sendo o critério objetivo de renda per capta o único legítimo para se aferir a condição de miserabilidade. Precedente (Rcl nº 4.374/PE) 4.
Agravos regimentais não providos. (Rcl. nº 4154, STF, Plenário, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 21.11.2013) (grifei) Portanto, a produção de perícia social é de suma importância para o normal prosseguimento do feito, com a finalidade de constatar se há o preenchimento de todos os critérios objetivos, razão pela qual rejeito o pedido formulado no Evento 47.
Sendo assim, renove-se a intimação a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos seu contato telefônico (solicitado no Evento 42), a fim de possibilitar o regular prosseguimento da demanda, sob pena de extinção. -
11/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:48
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004823-92.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA CLARA DOS SANTOS GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREA DOS SANTOS AUGUSTO (Pais)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos seu contato telefônico. -
14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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11/07/2025 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA CLARA DOS SANTOS GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREA DOS SANTOS AUGUSTO (Pais)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
16/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CLARA DOS SANTOS GONCALVES <br/> Data: 10/07/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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06/05/2025 16:29
Intimado em Secretaria
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06/05/2025 16:29
Intimado em Secretaria
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06/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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30/03/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 12
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30/03/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CLARA DOS SANTOS GONCALVES <br/> Data: 06/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beir
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17/03/2025 17:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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14/03/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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14/03/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:47
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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