TRF2 - 5007281-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:45
Juntada de Petição
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007281-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JANAINA DE JESUS PEREIRA LISBOA MARTINSADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Constato que a executada não juntou ao feito os cálculos de liquidação da presente execução, como determina o despacho/decisão do Evento 57.
Assim, renove-se a intimação da Procuradoria do INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, para comprovar nos autos, de forma urgente, o cumprimento da obrigação de pagar, imposta em SENTENÇA, homologatória do acordo celebrado entre as partes, da qual a Ré foi regularmente intimada em Evento 59.
Desde a data da intimação do decisum até o presente momento, transcorreu tempo suficiente para a efetivação das determinações insertas no título judicial.
Advirto à executada que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinado, importará a aplicação de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), uma vez constatado o reiterado descumprimento de determinação judicial.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias para ciência e manifestação quanto à ratificação do quantum debeatur apresentado pelo INSS.
Quanto à manifestação da exequente em Evento 62, cumpre esclarecer ao causídico subscritor que a renúncia apresentada em Evento 1 -TREN12, diz respeito tão somente ao ditame do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 que, no caráter absoluto de sua competência, limita os feitos processados pelos juizados especiais federais ao teto de 60 (sessenta) salários na data da distribuição do feito..
O termo de renúncia demandado pelo juízo em Evento 57 está relacionado ao ditame do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, que se refere a momento processual distinto daquele apontado no artigo acima, e tem o condão de permitir a opção, pelo exequente, do recebimento do valor de liquidação através das duas modalidades possíveis para levantamento do quantum debeatur (RPV ou PRECATÓRIO).
Tendo em vista os esclarecimentos acima, renove-se a intimação do exequente para manifestar sobre a renúncia supramencionada na data do pagamento (artigo 17º) do valor que eventualmente venha a exceder a 60 (sessenta) salários, indicando se pretende receber seu crédito por precatório (caso em que não renuncia ao excedente a 60 salários mínimos) ou por RPV (caso em que renuncia), sendo esta última modalidade paga em até 60 (sessenta) dias a partir da transmissão das ordens de pagamento ao egrégio TRF2.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
03/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 09:53
Determinada a intimação
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03/09/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007281-73.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JANAINA DE JESUS PEREIRA LISBOA MARTINSADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Acordo homologado por sentença (Evento 41).
Com a comprovação do cumprimento pela APSDJ, intime-se o INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, apresente, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados, observando os termos do acordo homologado.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:11
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 11:58
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/06/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/06/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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05/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007281-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JANAINA DE JESUS PEREIRA LISBOA MARTINSADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/05/2025 15:58
Homologada a Transação
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27/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12F)
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09/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 13:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/03/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA DE JESUS PEREIRA LISBOA MARTINS <br/> Data: 01/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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17/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:59
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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