TRF2 - 5014132-87.2019.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014132-87.2019.4.02.5118/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: MOISES AZEVEDO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO -
11/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014132-87.2019.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: MOISES AZEVEDO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119)INTERESSADO: NEHME ESCRITORIO VIRTUAL DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
AGENTES QUÍMICOS.
HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS.
LTCAT.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos, respectivamente, pelo INSS e pelo segurado contra acórdão que reconheceu a especialidade dos períodos de 03/04/2000 a 12/02/2004 e de 04/06/2004 a 03/06/2007, afastando-a nos demais, e concedeu aposentadoria pela regra de transição do art. 17 da EC nº 103/2019, a partir da reafirmação da DER em 19/11/2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegações de omissão no acórdão quanto: (i) à consideração do LTCAT no período posterior a 04/06/2007; e (ii) à caracterização da exposição a agentes químicos nocivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão enfrentou expressamente a controvérsia, concluindo pela impossibilidade de enquadramento do período posterior a 04/06/2007, por ausência, no PPP, de especificação das substâncias e respectivas concentrações.
O LTCAT corrobora tal conclusão, ao indicar que os valores encontrados para os agentes químicos estavam abaixo do limite de tolerância e de quantificação, não sendo possível afirmar e caracterizar sua presença, hipótese que afasta a especialidade. 4.
Embargos utilizados para rediscutir o mérito, finalidade incompatível com o art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração rejeitados. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 1.022; EC nº 103/2019, art. 17; Decreto nº 3.048/1999, art. 68, § 4º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: EX.: STJ, Súmula 98; STJ, REsp 535535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, 1ª Turma, j. 18/12/2003.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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09/09/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5014132-87.2019.4.02.5118/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: MOISES AZEVEDO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: NEHME ESCRITORIO VIRTUAL DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 09:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 17
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13/08/2025 14:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014132-87.2019.4.02.5118/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: MOISES AZEVEDO DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119)INTERESSADO: NEHME ESCRITORIO VIRTUAL DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
APOSENTADORIA CONCEDIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Ação que objetiva o reconhecimento de tempo de serviço especial para fins de concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição.
Sentença que julgou extinto o processo quanto a determinados períodos, por ausência de interesse processual, e improcedente quanto aos demais pedidos.
Apelação da parte autora.
II.
Questão em dISCUSSÃO 2.As questões em discussão consistem em: (i) verificar se os períodos indicados foram exercidos sob exposição habitual e permanente a agentes nocivos, aptos a ensejar o reconhecimento da especialidade; (ii) avaliar se a decisão administrativa que reconheceu um dos períodos como especial impede nova análise judicial; (iii) analisar a possibilidade de reafirmação da DER para concessão do benefício mais vantajoso.
III.
Razões de dECIDIR 3.
Inviável o reconhecimento da especialidade do período de 06/03/1997 a 31/10/1998 diante da ausência de elementos técnicos e da não caracterização da periculosidade conforme NR-16. 4.
Reconhecida a ausência de interesse processual quanto ao período de 03/11/1998 a 22/06/1999, já considerado especial na via administrativa. 5.
Reconhecida a especialidade dos períodos de 03/04/2000 a 12/02/2004 e de 04/06/2004 a 03/06/2007, em razão da exposição habitual a agentes químicos de avaliação qualitativa, notadamente hidrocarbonetos aromáticos cancerígenos. 6.
Afastadas irregularidades formais dos PPPs apresentados, considerados idôneos à comprovação da especialidade. 7.
Aplicada a tese firmada no Tema 1.090 do STJ quanto à irrelevância da anotação de EPI eficaz para agentes cancerígenos. 8.
Reconhecido o direito à aposentadoria pela regra de transição do art. 17 da EC 103/2019, mediante reafirmação da DER para 19/11/2019.
IV.
DIsposItIVo e tese 5.
Recurso parcialmente provido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 7º; EC 103/2019, arts. 15, 16 e 17; Lei 8.213/1991, arts. 25, 29, 57 e 58; Decreto 3.048/1999, art. 68; NR-15, Anexo 13.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1578404/PR, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25/09/2019; STJ, Tema 1.090; TRF2, AC 2012.51.01.101648-6, Rel.
Des.
Fed.
Abel Gomes, E-DJF2R: 08/04/2014.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do autor para julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, quanto à referida pretensão (especialidade do labor de 03/11/1998 a 22/06/1999), nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgar parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer a especialidade do labor nos períodos de 03/04/2000 a 12/02/2004 e de 04/06/2004 a 03/06/2007, bem como condenar o INSS a conceder a aposentadoria pela regra de transição do artigo 17 da EC 103/2019 desde a reafirmação da DER em 19/11/2019, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
04/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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03/07/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 01:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais seu Gabinete permaneceu vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5014132-87.2019.4.02.5118/RJ (Aditamento: 61) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: MOISES AZEVEDO DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA (OAB RJ082119) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: NEHME ESCRITORIO VIRTUAL DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 61
-
27/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
21/05/2025 15:45
Conclusos para decisão com Informações - SUB1TESP -> GAB03
-
21/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntada de certidão - 21/05/2025 14:32:05)
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
17/03/2025 18:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
17/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
11/04/2023 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
11/04/2023 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
10/04/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/04/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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