TRF2 - 5012418-79.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:26
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL (MG168290 - IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA)
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012418-79.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz Federal atuante neste Juízo, intimo a parte interessada para ficar ciente do seguinte: 1.
Quando já houver advogado habilitado no e-Proc como representante da parte, a alteração de advogado(a) deve ser feita por meio de substabelecimento eletronicamente no painel do advogado susbstabelecente (aquele que já está habilitado nos autos), sendo dispensada a juntada de qualquer tipo de documento, conforme dispõe o art. 28 do regulamento do e-Proc1 (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2018/04/trf2-rsp-2018-00017.pdf).
Segue passo a passo de como efetivar o substabelecimento: Acessar o e-Proc com login e senha do Advogado que irá substabelecer;No Painel do Advogado, localizar e clicar em "substabelecimento" no menu à esquerda;Preencher os dados solicitados e clicar em "substabelecer" no final da página;Conferir nos eventos do processo se aparece o evento substabelecimento que foi efetuado.Para mais informações, acessar https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ 2.
As intimações são feitas de forma automática para todos os advogados (as) constantes como representante da parte na capa do processo (embaixo do nome da parte).
Assim, caso se deseje que tais intimações sejam somente em nome de um advogado (a) a parte deverá habilitar como seu representante no e-proc (nome advogado embaixo nome da parte) somente aquele para quem deseja que as intimações sejam direcionadas.
A retirada dos demais advogados (as) pode ser feita por meio do substabelecimento sem reservas na forma descrita no item 1 acima. 3.
Enquanto a alteração de patronos não for efetivada da forma descrita no item 1 acima, todas as intimações/notificações serão direcionadas ao patrono habilitado no sistema e-Proc como representante da parte, já que as intimações são feitas por remessa eletrônica, nos termos da Lei 11.419/06. Não cabe ao Judiciário definir qual deve ser o advogado(a) ou advogado(a) principal da parte. 4.
Pedidos de alteração de advogados em processos BAIXADOS serão analisados quando for necessário movimentar o processo. -
11/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:05
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL (MG168290 - IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA)
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08/08/2025 10:48
Determinado o Arquivamento
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30/07/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE02
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29/07/2025 08:24
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012418-79.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL (RÉU) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso interposto.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo em10% sobre o valor da causa (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica suspensa eventual cobrança em razão do deferimento da gratuidade de justiça, nos termos da Lei.
Certificado o trânsito em julgador, devolvam-se os autos ao juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:40
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5012418-79.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 691) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: AILTON PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 691
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10/12/2024 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/12/2024 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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06/12/2024 15:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição
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21/11/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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14/10/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 23:17
Indeferida a petição inicial
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 12:59
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL (MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE)
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30/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 10:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 08:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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