TRF2 - 5036094-27.2022.4.02.5001
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 105
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
26/08/2025 16:17
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 99
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036094-27.2022.4.02.5001/ESRELATOR: MARIANA NOLASCO MONTEIRO CARDOSOAUTOR: VIVIANE ESTEVAM SILVAADVOGADO(A): NECILENE ALMEIDA DE FREITAS (OAB ES028201)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 102 - 18/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 81 - 02/06/2025 - DespachoEvento 40 - 05/12/2024 - Decisão interlocutória -
18/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE ESTEVAM SILVA <br/> Data: 05/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoei
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036094-27.2022.4.02.5001/ES AUTOR: VIVIANE ESTEVAM SILVAADVOGADO(A): NECILENE ALMEIDA DE FREITAS (OAB ES028201) ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo sido deferida a realização da prova médico-pericial, intimo o DR. AUGUSTO ZIMMER AMARAL DA SILVA, CRMRS045365, para que informe a data, hora e local para realização do exame pericial. Na mesma oportunidade, ficam as partes intimadas para arguirem impedimento ou suspeição do novo perito nomeado, bem como indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos, caso queiram. -
13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 82 e 84
-
19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036094-27.2022.4.02.5001/ES AUTOR: VIVIANE ESTEVAM SILVAADVOGADO(A): NECILENE ALMEIDA DE FREITAS (OAB ES028201) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de reavaliação da nomeação do perito Dr.
Felipe Carvalho Miranda de Lima, médico ortopedista e traumatologista, para atuar no presente feito.
O referido profissional condicionou a aceitação do encargo à majoração dos honorários periciais para R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais).
Embora, em tese, seja admissível a majoração, verifica-se que a especialidade do perito nomeado (Ortopedia e Traumatologia) não se mostra adequada ao objeto da perícia definido na decisão saneadora (evento 32, DESPADEC1).
A controvérsia dos autos versa sobre a existência de nexo causal entre a conduta do hospital universitário e a perda do rim direito da parte autora, o que exige conhecimento técnico específico nas áreas de Nefrologia, Urologia, Cirurgia Geral, Clínica Geral ou Medicina Legal e Perícia Médica.
Diante disso, visando garantir a adequação técnica e a qualidade da prova pericial, impõe-se a revogação da nomeação.
Considerando as recusas anteriores de profissionais nomeados, em razão do valor inicialmente fixado (R$ 362,00), e com fundamento no art. 28, § 1º, II, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (CJF), fixo os honorários periciais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais).
O pagamento será efetuado após a entrega do laudo ou a prestação de eventuais esclarecimentos.
Em caso de sucumbência da parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Ante o exposto: a) Revogo a nomeação do perito Dr.
Felipe Carvalho Miranda de Lima; b) Determino à Secretaria que proceda à nomeação de novo(a) perito(a), com especialidade compatível com o objeto da perícia (Nefrologia, Urologia, Cirurgia Geral, Clínica Geral ou Medicina Legal e Perícia Médica), devidamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG para atuação na SJES; c) Fixo os honorários periciais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF, ressaltando-se que tais valores serão pagos após a conclusão da perícia ou, após a apresentação de eventuais esclarecimentos solicitados ao expert; d) Com a aceitação do encargo pelo novo perito(a), prossiga-se no cumprimento das determinações constantes do item 1.2 e seguintes da decisão proferida no evento 40, DESPADEC1. e) Caso não se logre êxito na nomeação de novo perito(a) pelo AJG, determino o retorno dos autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:18
Despacho
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
28/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 14:12
Despacho
-
14/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/02/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
06/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:43
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 15:11
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 08:44
Juntada de Petição
-
09/01/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
04/08/2023 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES - HUCAM - EXCLUÍDA
-
04/08/2023 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - EXCLUÍDA
-
04/08/2023 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EXCLUÍDA
-
04/08/2023 16:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Associação Evangélica Beneficente Espirito Santense- AEBES - EXCLUÍDA
-
31/07/2023 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:38
Determinada a citação
-
28/07/2023 19:24
Juntado(a)
-
30/06/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/06/2023 17:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:22
Determinada a intimação
-
03/04/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESCAC01S)
-
17/03/2023 10:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 15:02
Determinada a intimação
-
12/12/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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